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IMC
INT’L METALWORKING CO.
Transações com a Venezuela. Devido à crescente preocupação do governo dos Estados Unidos quanto aos
desenvolvimentos sociais e políticos na Venezuela, o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (“OFAC”)
e outras agências federais estadunidenses têm criado e implementado programas de sanções com uma
lista de indústrias, agências governamentais e indivíduos, assim como determinadas pessoas e entidades
específicas. A extensão e complexidade destes programas equivalem, na prática, a um embargo contra
a Venezuela. Portanto, a IMC proíbe a negociação com a Venezuela ou em seu território, assim como a
negociação com indivíduos ou entidades que são parte do governo daquele país. Para assegurar o cumprimento
dos programas de sanção e as leis já mencionadas, nenhum membro da IMC deve participar de nenhuma
transação ou processo como os descritos anteriormente nos quais a Venezuela esteja envolvida – direta ou
indiretamente – sem antes consultá-lo com o responsável pela conformidade (IMC Compliance Officer).
Transações com determinados indivíduos, entidades ou grupos bloqueados. Os Estados Unidos –
e outros países nos quais a IMC faz comércio – têm listas de partes restringidas/denegadas que
poderiam limitar ou evitar transações entre a IMC e essas partes ou com entidades em possessão
ou controle delas. Estas listas poderão ser declaradas, atualizadas e/ou canceladas (mesmo várias
vezes em uma semana) e publicadas de forma impressa ou na internet. A maior e mais rigorosa lista
nos Estados Unidos e a Specially Designated Nationals and Blocked Persons List (“SDN”) emitida
pela OFAC. Qualquer transação ou negociação potencial com um item do SDN ou qualquer outra
lista emitida pela OFAC (incluindo partes consideradas como bloqueadas segundo a “lei de 50%” da
OFAC) – tanto diretas quanto indiretas – devem ser denunciadas imediatamente ao responsável pela
conformidade (IMC Compliance Officer) e descontinuadas até o recebimento de sua aprovação.
Todo membro de IMC deve verificar que nenhuma pessoa dos Estados Unidos, artigos produzidos nos
Estados Unidos ou dólares americanos estejam implicados – direta ou indiretamente – em alguma transação
ou interação com algum individuo, entidade, aeronave ou embarcação sujeitos às sanções económicas dos
Estados Unidos (incluindo as SDNs e SSIs). Em esses casos, o termo “pessoa dos Estados Unidos” inclui
qualquer cidadão, estrangeiro residente permanente (green card), qualquer pessoa que esteja fisicamente nos
Estados Unidos (independentemente de seu estado de imigração), qualquer entidade, banco ou instituição
financeira organizada segundo as leis estadunidenses (incluindo suas sucursais estrangeiras) ou qualquer
pessoa que esteja sujeita à jurisdição dos Estados Unidos – por exemplo, pessoas utilizando meios de
comércio entre estados dos Estados Unidos, já seja na internet ou outros serviços de comunicação).
Antes de participar em alguma transação os membros de IMC devem efetuar um processo
apropriado de seleção das partes implicadas, revisão das medidas de conformidade e
pesquisas apropriadas antes de se envolver com algum terceiro (incluindo vendedores,
clientes e outros associados comerciais). Assim, os membros de IMC poderão verificar que a
outra parte não esteja sancionada ou afiliada <br>com alguma entidade sancionada.
Além disso, nenhum membro de IMC poderá facilitar nenhuma transação com algum país ou região
sancionados; tampouco poderá tomar medidas que causarem uma pessoa dos Estados Unidos estiver
implicada em uma facilitação daquelas transações. O termo “facilitação” inclui qualquer ato – feito por
qualquer pessoa sem o consentimento da pessoa dos Estados Unidos implicada – que ajude ou apoie uma
atividade comercial com algum objetivo ou pessoa sancionada. Por exemplo: referências duma pessoa
dos Estados Unidos a outra que não é pessoa dos Estados Unidos quanto oportunidades de negócio
com uma jurisdição sancionada; solicitações de consulta apresentadas a uma pessoa dos Estados Unidos
sobre uma transação que envolve partes sancionadas. Esses casos podem ser considerados facilitações
proibidas segundo o programa de sanções vigente do OFAC. As sanções económicas e comerciais são
muito abrangentes. Os programas de sanção dos Estados Unidos aplicam-se para pessoas estrangeiras,
mesmo fora de seu território, quando objetivos de sanções estão implicados em uma transação.
Os membros da IMC devem consultar a equipe de conformidade (IMC Compliance
Team) sempre sempre que houver dúvidas sobre sanções. Além disso, devem perguntar
e esclarecer o seu cumprimento das políticas de sanção internacional.
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