Page 9 - IMC Ethics code 2022_pt
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IMC


    INT’L METALWORKING CO.
                               Os nossos sistemas internos conectados em rede facilitam o monitoramento individual
                               em tempo real. Isso permite que a gerência execute um planejamento do negócio de modo
                               amplo e de longo prazo, alocação de recursos, e evite ouminimize
                               negociações não autorizadas ou indevidas.
                               Sem conflitos de interesses, sem informações privilegiadas, sem práticas de corrupção

                               Informação não pública não deverá ser compartilhada com terceiros, sob nenhuma
                               circunstância, a exceção daquela que seja autorizada pela direção da IMC. Um dos propósitos
                               importantes desta regra é prever um risco inadvertido de “operações de iniciado” em títulos e
                               outra “decisões erradas” de alguma parte. Nenhum membro do IMC deverá usar informação
                               não pública obtida da IMC – ou em virtude de seu emprego como membro em IMC – para
                               seu benefício ou o de outros, seja por meio do comércio de títulos ou outro meio.

                               Espera-se que todos os Membros da IMC evitem e previnam situações em que os interesses
                               privados da pessoa possam entrar em conflito com os interesses da IMC. Quaisquer
                                                                        Lançamento da campanha da IMC para lidar com clientes e distribuidores
                               relacionamentos pessoais ou associações devem ser antecipadamente relatados à gerência.
                               Esperamos que todos os que se relacionam com os Membros da IMC, sejam funcionários,
                               procuradores ou consultores externos executem seus serviços de modo objetivo,
                               verdadeiro e de acordo com o melhor das suas habilidades e competência profissional.
                               Da mesma maneira, esperamos também que nossos Associados comerciais
                               tomem medidas positivas para obrigar quaisquer terceiros que possam estar
                               ligados ao Grupo IMC de alguma forma, ou que possam obter informações
                               do Grupo IMC no transcurso de operações comerciais, a observarem e
                               prevenirem quaisquer negociações com informações privilegiadas ou
                               atividades inadequadas como resultado de interesses conflitantes.

                               Todos os membros da IMC estão comprometidos com as
                               normas éticas e legais “antitruste” e “anticorrupção” locais,
                               globais e dos Estados Unidos, incluindo o Foreign
                               Corrupt Pracices Act (“FCPA”). Para mais detalhes
                               sobre o FCPA, consulte o BRK PBPP.
                               É proibido aos membros da IMC participar
                               de qualquer atividade que leve a:
                            (i)  Acordos comerciais proibidos como, por
                               exemplo, monopólios, carteis ou trustes.
                            (ii)  nfluencing a government or a public official, a political
                               candidate, any political party, any officer or employee of a
                               public international organization such as the United Nations or
                               World Bank, any Royal family member or any officer or employee
                               of a company owned or controlled by a government (such as state-
                               owned oil companies, automobile companies and hospitals).

                            (iii)  Garantir vantagens indevidas de um governo ou servidor público.

                            (iv)  Influências indevidas ou corruptas dos processos de decisões públicas ou governamentais.
                            (v)  Concertar um negócio de forma indevida ou corrupta por meio do exercício
                               de influência sobre funcionários governamentais ou públicos.
















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