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IMC
INT’L METALWORKING CO.
A IMC não tolera nenhuma prática corrupta, incluindo casos de “cegueira seletiva” ou outros atos
destinados a circunver ou evitar o trabalho conforme a lei. Terceiros não poderão ser utilizados
para fazer atos que a IMC proíbe a seus colaboradores, tanto de forma direta quanto indireta.
De nenhuma maneira aceitamos – direta ou indiretamente, por meio de nossos
associados comerciais ou terceiros – ofertas, pagas, transferências de dinheiro, presentes
monetários, provisões de outras vantagens ou qualquer item de valor (ou sua autorização) com
a intenção corrupta de ganhar “algo em troca”; tampouco permitimos assegurar qualquer
vantagem comercial a ninguém, seja o beneficiário funcionário público ou não.
A facilitação de pagamentos é absolutamente proibida, mesmo se isso for permitido pelas leis locais.
Nenhum membro da IMC, associado comercial ou terceiro deverá participar de pagamentos
deste tipo.
Pagamentos aos associados comerciais, terceiros ou intermediários deverão ser feitos unicamente no
país onde o fornecedor oferece seu serviço; de outro jeito, o pagamento será efetuado no país onde se
encontram as sedes corporativas do fornecedor. Não se permite transferir fundos a contas em países
nos quais não se encontram os serviços ou as sedes corporativas dos associados comerciais, terceiros
ou intermediários, salvo se uma das partes demonstrar algum propósito comercial válido e entregar
documentação de suporte e se as transações forem autorizadas pelo responsável pela conformidade (IMC
Compliance Officer).
Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da IMC
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