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IMC


    INT’L METALWORKING CO.  B   Negociações justas
                            1.  Proteção de ativos corporativos
                               Estamos comprometidos a proteger a privacidade de dados, os ativos corporativos e toda
                               informação confidencial. Qualquer uso impróprio dos ativos corporativos o de informação
                               poderá prejudicar a nossas operações comerciais e causar <t>dano irreparável, custos,
                               procedimentos legais, perda de lucros e manchar nossa reputação e boa vontade.

                               Tais riscos existem, não importando se o ativo em questão pertence a Membros da IMC ou a
                               qualquer um dos nossos Associados comerciais. Da mesma forma, os Membros da IMC devem
                               exercer um grau razoável de cuidado para limitar a divulgação de informações confidenciais
                               proprietárias e para evitar o uso indevido e/ou a divulgação de informações por terceiros.

                               Espera-se que cada funcionário da IMC siga estritamente as políticas e instruções
                               da IMC relacionadas ao uso de computadores e da mídia on-line.

                            2.  Concorrência justa e interação com terceiros
                               Esperamos que todos os membros e funcionários da IMC ajam com total integridade e fair play.
                               Reconhecemos os benefícios mútuos inerentes de conduzir interações em boa-fé com terceiros.
                               A IMC mantém controles internos para monitorar e garantir que as publicações
                               ou materiais da IMC não infringirão de modo injusto os direitos de terceiros e não
                               incluirão nenhuma informação ou referência que possam ser enganosas.
                               Qualquer manipulação, dissimulação, deturpação, incentivo para que outros violem as obrigações
                               de confidencialidade ou qualquer outra prática de concorrência injusta são inconsistentes com
                               o IMC Compass e serão expressamente proibidas e estritamente
                               evitadas por todos os Membros da IMC.
                            3.   Documentação precisa
                               Os documentos corporativos produzidos pelos Membros da IMC devem ser completos,
                               justos, precisos, em tempo hábil e compreensíveis. Espera-se que os gerentes da IMC
                               assegurem que a empresa esteja operando em conformidade com os regulamentos
                               aplicáveis. Para qualquer aconselhamento exigido para tais assuntos, cada gerente poderá
                               contatar o departamento jurídico e/ou as equipes financeiras da IMC na Tefen.
                               Nenhum documento, registro, gravação ou afins que reflita o ocorrido em algum evento deverá
                               ser falsificado, datado retroativamente (“back-dated”), reconstruído ou alterado retroativamente
                               por nenhuma razão. Toda transação deve ser registrada de forma pontual, consistente e precisa
                               quanto a assuntos de quantidade, fim, classificação e período contabilísticos, e recebimento
                               da devida autorização. Não deve existir ou manter-se nenhum fundo ou ativo secreto ou
                               não registrado. Não deve ser criado ou mantido nenhum balanço contabilístico que não tiver
                               documentação comprobatória, como balanços parciais ou totalmente fictícios ou aqueles que
                               não têm base fatual razoável. Nenhum cheque deve ser destinado “ao portador” ou a terceiros
                               designados pelo legítimo beneficiário. Além de transações de “caixa pequena” (“petty cash”)
                               nenhuma transação em dinheiro deve ser feita, a não ser que seja sustentada com um receito com
                               a assinatura de um destinatário que esteja sujeito a um contrato com o subsidiário relevante.























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